

DEAMAZÔNIA MANAUS, AM - O Governo do Amazonas recorreu da decisão da Justiça de Autazes e obteve liminar no Tribunal de Justiça do Estado, na noite deste sábado (16), para não ser obrigado a fornecer oxigênio para o hospital do município. No hospital de Autazes 16 pacientes necessitam de oxigênio para sobreviver.
Na decisão o presidente do TJ/AM, Domingos Chalub, diz que ‘ não cabe ao Poder Judiciário definir a prioridade de determinado município receber o oxigênio. Não dispõe o Poder Judiciário de dados técnicos para tanto’.
Na sexta-feira (15/1), a juíza Danielle Augusto, titular da Comarca de Autazes, ordenou que a Secretaria de Saúde do Estado (SES/AM), fornecesse no prazo máximo de 24h, 5 garrafas de oxigênio medicinal; forneça em 72h mais 5 garrafas de oxigênio medicinal; em 5 dias mais 40 garrafas de oxigênio, totalizando 50 garrafas de oxigênio, ao fim do prazo. A decisão atendia pedido do MP/AM.
“Cabe ao Poder Judiciário garantir que todos os municípios tenham acesso ao oxigênio e atualmente, a única forma existente para tanto, é a observância incondicional e irrestrita, do plano de contingenciamento estabelecimento pelo Estado do Amazonas”, completa o presidente do TJ/AM, na decisão liminar, que suspendeu ordem da juíza de Autazes.
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